TELEFONES DE CONTATO

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ENDEREÇO

Av. Gentil Bittencourt 1144.

  1. Cada estagiário estará vinculado a um professor orientador de prática real. Quando o estagiário chegar ao NPJ, deverá procurar pelo seu professor orientador para saber quais as atividades que deverão ser desenvolvidas para aquele dia, como por exemplo, atender os assistidos, elaborar peças, procurações, requerimentos e outras sempre sob a orientação do professor orientador.  
  2. Após a realização das atividades desenvolvidas, o estagiário deverá transcrevê-las na ficha de registro e acompanhamento das atividades de estágio, as quais ficam sob a responsabilidade do professor orientador.
  3. O Núcleo de Prática Jurídica - NPJ desenvolve atividades de prática real. A prática real encontra-se funcionando de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 13h00min, pela parte da manhã, e de 13h30min às 18h40min, pela parte da tarde.
  4. Todo assistido deverá ter sua memória de caso preenchida pelo estagiário, com o respectivo histórico, redigido de forma clara e concisa, informando a conclusão do atendimento, que depois de assinada pelo professor orientador será arquivada em pasta própria.
  5. Nenhum documento original deverá ser recebido, nem a documentação será recebida incompleta.
  6. Todas as peças processuais deverão ser feitas em duplicatas ou fotocópias pelos estagiários responsáveis e anexadas em suas respectivas pastas após colocar a 1ª via na pasta do assistido. Esta ficará com o orientador responsável, e deverá ser mantida ou arquivada no NPJ.
  7. Cada acadêmico que desejar utilizar pen drive no NPJ deverá ter seu próprio, para evitar entrada de vírus nos programas. A reprodução de qualquer material deverá ser autorizada pelo professor orientador e realizada pela secretaria do NPJ.
  8. Quanto aos documentos impressos, como por exemplo, petição inicial, requerimentos, procurações, entre outros, deverão ser encaminhados aos professores orientadores para as devidas correções e devem estar datados (dia, mês e ano), para que sejam encaminhados imediatamente ao fórum ou tribunal e arquivados cópias nas respectivas pastas.
  9. Os trabalhos como petições iniciais, requerimentos, minuta de acordo, entre outros, produzidos no NPJ, deverão ser entregues aos professores orientadores no transcurso do estágio para correção imediata e devolução aos estagiários para procedam as devidas correções.
  10. Após realização das atividades, nada poderá ser retirado da pasta. O acadêmico deverá manter uma cópia de seus trabalhos, para o seu uso pessoal, pois poderá precisar posteriormente.
  11. Os trabalhos com mais de uma página deverão ser entregues grampeados para que folhas não sejam perdidas ou extraviadas.
  12. Trabalhos que serão aceitos nas pastas: peças processuais feitas extra ou no próprio NPJ pelo estagiário, relatórios de júris, audiências, palestras e seminários (com relatórios), visitas a presídios, IML, ou delegacia (quando marcada pelo NJP), trabalhos de pesquisas e jurisprudências (quando solicitadas pelo NPJ).
  13. Os trabalhos contidos nas pastas serão avaliados pelo professor orientador que pedirá que seja lançado na ficha de registro e acompanhamento das atividades de estágio, para avaliação juntamente do Relatório de Atividades que será apresentado para 1º NPC e 2º NPC, para que o professor orientador do NPJ possa lançar notas do 1º NPC  e 2º NPC.
  14. Os estagiários vinculados à prática real (NPJ) serão avaliados por um Relatório de Atividade elaborado pelo próprio estagiário, levando em consideração os seguintes requisitos: sumário, dados do acadêmico, período de realização, professor orientador, introdução, programação das atividades, atividades desenvolvidas, comentários e conclusão, assinatura, data da entrega, além de juntar anexos.  O modelo está disponível no NPJ/FIBRA.
  15. A construção do Relatório de Atividade será pelo próprio estagiário e supervisionado pelo professor orientador, para que o estagiário não tenha dúvidas quanto a sua construção e apresentação para lançamento de nota. E após o lançamento de nota o Relatório ficará no NPJ em pasta própria, para qualquer revisão de nota por parte do estagiário se caso pretender, e também servirá de objeto de avaliação para o MEC.
  16. Vale lembrar que o estagiário deverá elaborar dois Relatórios de Atividades, um para o 1º NPC e outro para o 2º NPC, incluindo todas as atividades desenvolvidas no NPJ, cada relatório será avaliado com a nota de 0 (zero) a 10(dez) pontos pelos professores orientadores do NPJ(colegiado). Já no NAS, o estagiário deverá entregar Relatório de Atividade contendo no mínimo duas peças processuais privativas de advogado, escolhidas pelo professor orientador para que sejam produzidas no próprio NPJ com dia e hora preestabelecido, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
  17. Os estagiários vinculados ao NPJ do 9º e 10º semestres deverão cumprir 4 (quatro) horas presenciais (frequência obrigatória), as quais serão incluídas na ficha de registro e acompanhamento das atividades de estágio para que o estagiário obtenha a aprovação na prática real.  
  18. Procurem ler sempre os avisos e lembretes colocados nas dependências do NPJ e comunicados pela secretaria do NPJ. Isso é muito importante para que os Senhores acadêmicos não percam prazos processuais, datas de audiências, inscrições, alterações de horários, datas de eventos e até oportunidades de estágios.

Faculdades Integradas Brasil Amazônia S/S Ltda.

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