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  • REGULAMENTO
  • INSTRUÇÕES
  • ANEXO
 


REGULAMENTO INTERNO

Art. 1º. As atividades de Estágio de Prática Jurídica do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Integrada Brasil Amazônia, estabelecida na Av. Alcindo Cacela, 675- Umarizal, regem-se pelas normas e diretrizes da  Lei 8.906/94, da Portaria MEC nº 1.886/94, e por este regulamento.

Art. 2º. O Estágio de Prática Jurídica será desenvolvido a partir do presente semestre, com início em 25 de abril de 2007, no seguinte horário das 8:00h às 12:00h, sob o controle e orientação do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Integrada Brasil Amazônia, coordenado por um advogado com pelo menos 10(dez) anos de comprovado exercício profissional no curso jurídico e contará com a participação de advogados e professores orientadores com atuação nas áreas Penal, Cível e Trabalhista, observando-se, para tanto, o número limite de 50 (cinqüenta) estagiários por orientador, respeitando-se o sistema de revezamento, por turno.

Art. 3º. O Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Integrada Brasil Amazônia e os demais locais de atividades de Estágio de Prática Jurídica da IES poderão ser visitados a qualquer tempo por membros da Comissão específica da OAB composta de 3(três) membros titulares e 3(três) suplentes, aos quais serão prestadas todas as informações e esclarecimentos  solicitados, inclusive exibição de documentos e dossiês dos estagiários.

Art. 4º. Serão acolhidas as recomendações da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/PA em prol do aperfeiçoamento dos aspectos práticos do processo de ensino-aprendizagem, respeitada a autonomia da IES.

Art. 5º. Após a conclusão do estágio (Período mínimo de um Semestre) de prática jurídica a título de Atividade Complementar, fica a cargo da Instituição de Ensino Superior, através da respectiva Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, expedir Declaração de Estágio.

Art. 6º. No caso de necessitar o estagiário transferir-se ou concluir seu estágio em outra Instituição, será emitida declaração discriminando os períodos cumpridos e carga horária obtida, assim como fornecida cópia autenticada de todos os relatórios  e trabalhos produzidos pelo estagiário, devendo este arcar com os custos das cópias necessárias, ficando a cargo da Instituição destinatária, se for o caso, realizar a aferição que entender necessária e emitir o certificado final.

Art. 7º. Admitir-se-á trancamento do Estágio de Prática Jurídica.

 

Belém, 29 de março de 2007.

 

 
 


Causas mais freqüentes e documentos indispensáveis à propositura da ação:

 

ÁREA PENAL

  • Notícia-crime: cópia autenticada da carteira de identidade da parte; procuração e demais documentos relacionados ao fato.
  • Queixa-crime: cópia autenticada da carteira de identidade; procuração; registro de ocorrência e inquérito policial, se houver.
  • Obs: Para acompanhamento de processos na Justiça é indispensável que o assistido apresente cópia integral dos autos.

 

ÁREA CÍVEL

CÍVEL – GERAL

  • Ação de indenização: identidade e CPF da parte; todos os documentos que comprovem o dano sofrido e testemunhas com qualificação;
  • Ação de despejo: identidade e CPF da parte; contrato de locação e recibo de aluguéis que foram pagos;
  • Retificação de assentamento: identidade e CPF da parte; certidão de nascimento e/ou casamento; documentos comprobatórios do vício ocorrido e testemunhas qualificadas;
  • Ação de usucapião: identidade e CPF da parte; planta do imóvel; certidão do RGI; distribuidores; confinantes com qualificação; quitação do IPTU e histórico do imóvel e testemunhas qualificadas.
  • Ação de cobrança: identidade e CPF da parte e título.

 

CÍVEL – FAMÍLIA

  • Ação de separação judicial: cópia autenticada de identidade e CPF da parte; cópia autenticada da certidão de casamento do casal; cópia autenticada da certidão de nascimento de filhos, se houver; cópia autenticada do registro dos bens imóveis de propriedade do casal;
  • Ação de divórcio direto: cópia autenticada de identidade e CPF da parte; cópia autenticada da certidão de casamento do casal; cópia autenticada da certidão de nascimento de filhos, se houver; cópia autenticada do registro dos bens imóveis.
  • Ação de alimentos: cópia autenticada de identidade e CPF do representante legal do menor; cópia autenticada da certidão de nascimento do menor; comprovante dos gastos que o dependente tem, para que se chegue a um valor que esteja de acordo com a necessidade do alimentado;
  • Ação de investigação de paternidade: cópia autenticada de identidade e CPF do representante legal do menor; cópia autenticada da certidão de nascimento do menor;
  • Ação de guarda: cópia autenticada de identidade e CPF do requerente; cópia autenticada da certidão de nascimento do menor;
  • Medida cautelar de regulamentação de visitas: cópia autenticada de identidade e CPF do representante legal do menor; cópia autenticada da certidão de nascimento do menor.

 

CÍVEL – SUCESSÕES

  • Inventário: cópia autenticada da certidão de óbito do de cujus; cópia autenticada do testamento, caso o de cujus tenha deixado um; cópia autenticada do registro dos bens imóveis de sua propriedade; cópia autenticada de sua certidão de casamento; cópia autenticada da certidão de nascimento de seus descendentes; cópia autenticada de identidade e CPF do Inventariante.

 

ÁREA TRABALHISTA

  • Reclamação trabalhista: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da parte; cópia do termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) da parte; cópia dos contracheques; cópia do acordo ou convenção coletiva (quando houver); cópia do contrato de trabalho (quando houver); procuração e declaração de necessidade de Gratuidade Jurídica.

 

 
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