O que é CPA?
CPA é a sigla referente à Comissão Própria de Avaliação, cuja incumbência é atender a um dos objetivos* estabelecidos pelo Sistema Nacional de Ensino Superior – SINAES (instituído pelo Congresso Nacional por meio da LEI nº 10.861, de 14 de abril de 2004), qual seja, conduzir os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e prestação das informações que dizem respeito a essa avaliação.
Para que o SINAES, portanto, promova a avaliação institucional é preciso que cada instituição de Ensino Superior componha uma CPA. Compete ao dirigente máximo da instituição instituí-la, caso não esteja prevista no próprio estatuto ou regimento desta.
É imprescindível, para tanto, que seja assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos; além do mais, que tenha atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
O que uma CPA avalia?
Como toda CPA deve contribuir para que o SINAES alcance suas finalidades*, terá por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, a instalações físicas e à organização didático-pedagógica, em outras palavra, identificar o perfil e o significado da atuação das instituições de Ensino Superior por meio das atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais previstas pelo SINAES:
*A melhoria da qualidade da educação superior; a orientação da expansão da sua oferta; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidade sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional).
I Missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III Responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV Comunicação com a sociedade;
V Políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
IX Políticas de atendimento aos estudantes;
X Sustentação financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior;
Os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecido ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas.
Os resultados da avaliação constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores.
Profª Célia Maria Coelho Brito
Coordenadora Geral da CPA
|