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  • DO CONSELHO SUPERIOR
  • MEMBROS
  • RESOLUÇÕES
 
O Conselho Superior - CONSUP, órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da FIBRA, tem por competência:
   
I.
 
exercer a jurisdição superior e determinar políticas e diretrizes da FIBRA, de conformidade com seus objetivos e normas emanadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, da Entidade Mantenedora e definidas neste Regimento;
II.
  supervisionar a execução dessas funções em consonância com o disposto no Regimento Geral;
III.
  promover a elaboração do Regimento Geral da FIBRA e aprová-lo;
IV.
  propor e aprovar alterações do Regimento Geral;
V.
 
atuar como instância máxima de recurso, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse acadêmico/administrativo da FIBRA;
VI.
 
regulamentar matérias de natureza acadêmica, inclusive aprovar os currículos pleno de cursos, as normas do processo seletivo de candidatos aos cursos ministrados pela FIBRA e o Calendário Anual;
VII.
  aprovar o relatório anual de atividades da FIBRA, encaminhado pelo Diretor Geral;
VIII.
  disciplinar a rotina administrativa;
IX.
  homologar preços e taxas;
X.
  elaborar o seu Regimento Interno;
XI.
 
estabelecer e aprovar normas, quanto ao regime de trabalho, desenvolvimento de carreira docente e técnico administrativa, capacitação e demais assuntos pertinentes e complementares;
XII.
 
colaborar com o aperfeiçoamento das atividades da FIBRA, quando devidamente consultado, com a Diretoria e demais órgãos da Instituição, em matéria didáticocientífica, administrativa e disciplinar;
XIII.
 
aprovar projetos acadêmicos e outros de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os, sempre que implique em aumento de investimentos ou despesas, à Mantenedora;
XIV.
 
opinar sobre a concessão de prêmios e dignidades escolares e propor concessão de títulos de professor honorário e de professore emérito;
XV.
  decidir sobre casos omissos ou duvidosos neste Regimento;
XVI.
  zelar pelo patrimônio moral e cultural da FIBRA bem como pelo patrimônio material disponibilizado pela Mantenedora;
XVII.
  exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei e neste Regimento.
   
O CONSUP terá a seguinte composição:
   
I.
  Diretor Geral, na qualidade de presidente nato;
II.
  Vice-Diretor;
III.
  Diretor de Assuntos Acadêmicos;
IV.
  Diretor Administrativo/Financeiro;
V.
  1 Representante da mantenedora, indicado pela entidade;
VI.
  2 Coordenadores de Cursos, escolhidos pelo Diretor Geral;
VII.
  1 Representante docente eleito por seus pares;
VIII.
  1 Representante técnico-administrativo, eleito por seus pares;
IX.
  1 Representante discente, eleito por seus pares;
X.
  1 Representante do empresariado local;
XI.
  1 Representante dos Conselhos de Educação.
   
§ 1º.
 
Na ausência eventual do Diretor Geral, a presidência será exercida pelo Vice-Diretor e, na ausência simultânea deste, pelo Diretor Administrativo/Financeiro.
§ 2º.
 
O CONSUP reúne-se, mensalmente, em caráter ordinário e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, cabendo ao titular da Secretaria e, na sua falta, a quem o Presidente indicar, os encargos do registro dos trabalhos no livro de ata.
§ 3º.
 
O mandato dos membros do CONSUP eleitos por seus pares é de dois anos, permitida uma recondução, exceto a representação estudantil, que terá o mandato de um ano, não sendo permitida uma recondução.

 

 
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CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 055/2008

                 Dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo à Formação e Qualificação dos Funcionários da Administração e Apoio da FIBRA - PIQ.

 

 

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar o Programa de Incentivo à Formação e Qualificação dos Funcionários da Administração e Apoio da FIBRA - PIQ.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 056/2008

                 Dispõe sobre a instituição do Centro de Processamento de Dados da FIBRA.

 

 

 

           O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar a criação, organização e funcionamento do Centro de Processamento de Dados da FIBRA.

 

TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES

 

Art. 01.    O Centro de Processamento de Dados (CPD) tem por finalidade:

  1. Prestar serviços de informática de interesse da Faculdade FIBRA;
  2. Gerenciar serviços de rede de computadores, bem como sua conexão a outras redes externas a Instituição de ensino;
  3. Propiciar o acesso de uso do seu equipamento a todos os docentes, pesquisadores, alunos, funcionários e demais usuários da Instituição FIBRA;
  4. Colaborar na extensão de serviços à comunidade nos seus setores de atuação. O CPD poderá executar mediante convênios e/ou contratos, serviços de Processamento de Dados, para a iniciativa privada, ou para os órgãos de Administração Pública, desde que atenda, prioritariamente aos seus objetivos acadêmicos e que os serviços prestados sejam do interesse da FIBRA;
  5. Promover treinamento de programas operacionais aos funcionários da FIBRA a fim de agilizar os trabalhos acadêmicos;
  6. Colaborar com os departamentos da FIBRA, na realização de Cursos em vários níveis, nas especializações que lhe são afeta;
  7. Prestar assistência técnica e suporte aos seus usuários relativamente à execução de seus trabalhos;
  8. Promover a difusão do uso e do conhecimento da informática;
  9. Gerenciar o núcleo técnico para manutenção de equipamentos computacionais da FIBRA.

 

TÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 02.    São órgãos de administração do CPD:

  1. Coordenação;
  2. Assistentes;
  3. Webmaster.

Art. 03.    A Coordenação do CPD será constituída de:

  1. Coordenador.

Art. 04.    Compete ao Coordenador:

  1. Administrar o CPD;
  2. Executar e fazer executar as disposições deste Regimento, que lhe são afetas;
  3. Planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos a que se refere o art. 2º deste Regimento;
  4. Fazer executar correções Banco de Dados, implantações e correções de softwares, gerenciar redes de computadores, redes wi-fi (sem fio), e o que for de necessário;
  5. Superintender os serviços administrativos e técnicos do CPD;
  6. Determinar a elaboração de planos anuais de trabalho e de programas que fixem as linhas gerais de ação do CPD propondo-os aos Diretores;
  7. Propor demissão e afastamento de funcionários do CPD;
  8. Propor aos Diretores, normas e instruções relativas aos órgãos de execução;
  9. Propor aos Diretores, reformas deste Regimento;
  10. Ministrar treinamentos dos softwares acadêmicos.

Art. 05.    Compete aos Assistentes:

  1. Administrar o Laboratório de Informática;
  2. Suporte de informática aos discentes, docentes e funcionários;
  3. Manutenção aos equipamentos de informática;
  4. Instalar programas de uso educacional no laboratório de Informática.

Art. 06.    Compete ao Webmaster:

  1. Manter o Controle e as funções do portal inteiro;
  2. Manter o portal atualizado com as notícias da Faculdade.
  3. Resolver conflitos porventura existentes entre navegadores, dos mais diversos disponíveis;
  4. Criar os banners publicitários, os botões, o layout dos canais;
  5. Efetuar divulgação de conteúdo por meio de banners;
  6. Atualizar sempre e Corrigir  possíveis bugs de segurança;
  7. Manter rotinas semanais de Backup e Manutenção;

Art. 07.    O parque computacional da FIBRA será constituído por:

  1. Equipamentos próprio, que incluem sistemas de computação, rede de comunicação de dados, servidores de banco de dados, servidores de arquivos e parque de impressão;
  2. Equipamentos computacionais dedicados pertencentes ao CPD da FIBRA;
  3. Equipamentos computacionais de uso administrativo.

Art. 08.    O CPD terá orçamento semestral:

  1. Para manutenção nos equipamentos dos laboratórios de informática;
  2. Ampliação do parque computacional;
  3. Ampliação da estrutura física da rede de computadores, ou sem fio;
  4. Substituição de equipamentos de informática nos departamentos administrativos, para melhor performance no desenvolvimento de trabalhos acadêmicos.

Art. 9º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 

 

 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 057/2008

                 Dispõe sobre a Normatização de Trabalhos de Conclusão de Cursos (TC).

 

 

 

           O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar a Normatização de Trabalhos de Conclusão de Cursos (TC).

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

 

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 058/2008

                 Dispõe sobre a aprovação do Planejamento Institucional 2008 da Faculdade Integrada Brasil Amazônia.

 

 

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar o Planejamento Institucional 2008 da Faculdade Integrada Brasil Amazônia.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

                                              

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
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CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 059/2008

                 Dispõe sobre a aprovação do Cronograma da Semana de Integração de 2008 da Faculdade Integrada Brasil Amazônia.

 

 

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar o Cronograma da Semana de Integração de 2008 da Faculdade Integrada Brasil Amazônia.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

                                              

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 060/2008

                 Dispõe sobre composição do Conselho Editorial da Revista Fibra e Ciência.

 

  

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar a Composição do Conselho Editorial da Revista Fibra e Ciência.

  • Presidente: Diretora Geral Profª. Ms. Maria Isabel de Castro Amazonas  - membro nato.
  • Administração: Prof º Simão Hernan Bendayan
  • Direito: Profº Fernando Lima
  • Geografia: Profª Maria de Jesus Benjamin
  • História: Peofª Ruth Burlamaqui de Moraes
  • Letras: Profª Guilhermina Pereira Corrêa
  • Pedagogia: Profª Aldeniza Ximenes

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.                                            

 

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 061/2008

                 Aprova o Calendário Acadêmico 2008 da Faculdade Integrada Brasil Amazônia.

 

  

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar o Calendário Acadêmico 2008 da Faculdade Integrada Brasil Amazônia.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

                                              

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 062/2008

                 Aprova as modificações do Guia Acadêmico 2008 da Faculdade Integrada Brasil Amazônia.

 

  

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar as modificações do Guia Acadêmico 2008 da Faculdade Integrada Brasil Amazônia.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

                                              

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 063/2008

                 Homologa o Parecer do Colegiado do Curso de Administração, que aprova o Curso de Especialização em MBA Comércio Exterior e Logística Internacional.

 

 

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Homologar o Parecer do Colegiado do Curso de Administração, que aprova o Curso de Especialização em MBA Comércio Exterior e Logística Internacional.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

                                            

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 064/2008

                 Homologa o Parecer do Colegiado do Curso de Geografia, que aprova o Curso de Especialização em Geografia da Amazônia.

 

 

 

           O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008. 

 

RESOLVE: 

Art.1º. Homologar o Parecer do Colegiado do Curso de Geografia, que aprova o Curso de Especialização em Geografia da Amazônia.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

                                            

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 065/2008

                 Homologa o Parecer do Colegiado do Curso de Geografia, que aprova o Curso de Especialização em Metodologia do Ensino de Geografia.

 

 

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Homologar o Parecer do Colegiado do Curso de Geografia, que aprova o Curso de Especialização em Metodologia do Ensino de Geografia.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.          

                         

Belém, 29 de janeiro de 2008

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 066/2008

                 Homologa o Parecer do Colegiado do Curso de Administração, que aprova o Curso de Especialização em Qualidade de Vida na nas Organizações.

 

 

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Homologar o Parecer do Colegiado do Curso de Administração, que aprova o Curso de Especialização em Qualidade de Vida na nas Organizações.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

 

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 067/2008

                 Homologa o Parecer do Colegiado do Curso de     Direito, que aprova o Curso de Especialização em Direito - Ênfase em Responsabilidade Civil.

 

 

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Homologa o Parecer do Colegiado do Curso de Direito, que aprova o Curso de Especialização em Direito  Ênfase em Responsabilidade Civil.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

                                            

Belém, 29 de janeiro de 2008.

 

Professora Ms. Maria Isabel Castro Amazonas
Presidente do CONSUP

 

 
 
 

CONSELHO SUPERIOR – CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 068/2008

                 Homologa o Parecer do Colegiado do Curso de   Direito, que aprova o Curso de Especialização em Direito - Ênfase em Criminologia.

 

 

 

            O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão desse egrégio Conselho, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2008.

 

RESOLVE:

Art.1º. Homologa o Parecer do Colegiado do Curso de Direito, que aprova o Curso de Especialização em Direito  Ênfase em Criminologia.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho.

                                            

Belém, 29 de janeiro de 2008.